Embora ainda não haja legislação específica sobre esse assunto, o Conselho Federal de Medicina elaborou a Resolução 1.995/2012, que dispõe sobre DAV:
- 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
- 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
- 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
Para elaborar as DAV, a pessoa deve estar lúcida e em pleno domínio da sua autonomia para decidir sobre tratamentos ou procedimentos médicos que deseja ou não receber, em situação de terminalidade da vida, no caso de já não ser capaz de expressar as suas vontades.
Como elaborar o documento?
- Reflita sobre suas vontades e preferências. Você tem algum parente ou amigo que faleceu recentemente? Essa pessoa recebeu algum tratamento que não gostaria de ter recebido? Ou não recebeu algum tratamento que desejava? De que modo o que você presenciou influencia as suas próprias preferências?
- Escolha uma pessoa de sua total confiança para ser o seu procurador de saúde. É ele que responderá por você, em matéria da sua saúde, nas situações em que você não tiver condição de expressar suas vontades. Converse abertamente com ele sobre tratamentos médicos que você quer ou não receber. É fundamental que essa pessoa conheça as suas preferências e os seus valores. Você pode, também, eleger mais de um procurador de saúde.
- Converse com o seu médico. Considere as sugestões que ele apresentar.
- As DAV são um documento individual. Por esse motivo, é importante registrar o que você deseja. Use as suas palavras para transmitir suas ideias. Um modelo pré-estabelecido não é o mais apropriado.
- Não é necessário fazer o registro em cartório. Deixe uma cópia de suas DAV com seu médico, com seu procurador de saúde e com as pessoas de sua família que você considere que devam conhecer suas vontades.
Estas são recomendações da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia para a elaboração de Diretivas Antecipadas de Vontade (www.sbgg.org.br).